Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
Última resposta
Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
Última resposta
Gostaria de esclarecer como fazer a declaração de imposto de renda dos valores recebidos pelo AIRBNB.
Seria necessário fazer pelo CPF do anfitrião?
Obrigada
Respondido! Ir para Melhor Resposta
Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
Olá Lucia Lucia.
Até agora não sei o que fazer.
Tento contato com o Arbnb por telefone, mas dá sempre ocupado.
Passei email, mas até agora não obtive resposta.
Sobre o valor que você informou , de R$ 440 mil, são isentos e tributáveis, creio haver algum engano.
Segundo o que pude apurar até agora, com certeza temos que declarar os valores recebidos por aluguel de temporada, como se fossem aluguel de qualquer outro imóvel, respeitando os limites de isenção (ver manual da Receita federal para declaração de IR 2017).
O que ainda não sei até agora é se os valores que recebemos serão declarados como recebidos do Airbnb ou dos hóspedes.
Por favor, alguem pode esclarecer esta dúvida?
- se for declarado como recebido do Airbnb, qual o CNPJ deles?
- se for declarado como recebido dos hóspedes, como obter o CPF deles? E para hóspedes estrangeiros?
São declarados recebidos pelo Airbnb pois não temos acesso aos CPF dos hospedes , só eles. Você recebe diretamente do Airbnb.
Nada veio da mensagem recebida por você.
Caro Arnaldo,
Cabe ao Airbnb declarar todas as operações financeiras junto a receita relativas as receitas no ano. Desta forma, eles deverão informar os CPFs dos anfitrioões e valores pagos.
Encontrei essa brecha no site da EXAME.com
Locatário pessoa jurídica
O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário.
Para que possa incluir os rendimentos obtidos com o aluguel durante o ano na declaração de ajuste anual, o proprietário do imóvel deve receber, até o final de fevereiro, o informe de rendimentos enviado pelo locatário, que inclui o valor de todos os aluguéis pagos e do imposto retido pela empresa.
Ao preencher a declaração, o contribuinte também deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Esse valor deve ser inserido no campo “Pagamentos Efetuados”, com nome e CNPJ da intermediadora.
Logo precisamos informar somente as taxas que pagamos, certo?
Oi Julia, bom dia!
Creio que a interpretação correta é que recebemos os alugueis de pessoas físicas e não de pessoa Jurídica (Airbnb). O Airbnb funcionaria como uma imobiliária, somente repassando os valores dos aluguéis.
Assim os valores dos alugueis seriam lançados como recebimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física.
Para evitar possível problema com a RF vou declarar da forma acima.
Ola,
Pesquisei bastante e entendo que o correto seria pagar o imposto através do carnê-leão, mensalmente. Existe uma tabela com limites progressivos de isenção (até por volta de R$ 1900,00 por mês é isento).
Como não pagamos esse imposto no ano passado, recomenda-se que paguemos os valores em atraso antes de fazer a declaração de IR, pois a multa é menor. Vejam (http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-aluguel-recebido-no-imposto-de-renda-2017/):
Não recolhi o Carnê-Leão. E agora?
Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não o fez, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema programa Sicalc da Receita Federal.
O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela variação da taxa Selic.
Se o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, apenas o valor do tributo (sem multa e juros) deve ser informado na declaração. A informação deverá ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Cód. 0190”, que se encontra na aba “Outras informações”.
Como o imposto não foi pago em 2016, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
Eu farei dessa forma, acredito ser o mais correto. Estou com dúvida apenas em relação a um valor cujo pagamento foi feito pelo Airbnb em dezembro de 2016 mas o dinheiro entrou na minha conta em janeiro de 2017.
Abs
Gente, a pergunta é: o AIRBNB informa a Receita Federal Brasileira sobre os valores que nos paga? Porque, se não informa, não vejo porque declararmos os alugueres recebidos. Alguém sabe informar?
Acrescento que ela não nos fornece informe de rendimentos, apenas valores brutos pagos que, no meu caso, são mostrados em dólares.
@Marcio22 aparentemente eles não declaram.
Cabe a nós declarar para que o Airbnb não seja visto como Uber - ilegal / não paga imposto.
É uma forma de validar essa fonte de renda.
Eu to declarando.
Olá Renata.
Eu tenho declarado como rendimentos recebidos de aluguel (Rendimentos Tributav. recebidos de Pessoa Física).
Pago o carnê - leão e faço o ajuste anual através da declaração do Imposto de Renda.
Considero que o recebimento seja de pessoa juridica e neste caso a tratativa é diferente. Não temos contrato ou relação direta com os inquilinos. O Airbnb é a nossa relação direta.
Considero que deva lançar somente os valores recebidos no exercicio de 2016,não importa se a locação foi em dezembro de 2016.
Na declaração existe o campo para recebimento de pessoas juridicas que preve o pagamento de aluguel, lançando-se o valor total do ano e não se aplica o carnê leão.
A minha impressão com relação ao Airbnb é que eles estão "pagando para ver" e em algum momento a RF vai pegar a aplicar uma multa neles.
e vc vai usal qual cpf?
A declaração é feita na aba de "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física" , como aluguel , no campo Observações. Não é preciso o CPF .
Rodolfo,
Nesse caso, a taxa do Airbnb para entrar no "pagamentos efetuados" é calculada como a diferença entre o "valor pago" e o "pagamento bruto"?