Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Gostaria de esclarecer como fazer a declaração de imposto de renda dos valores recebidos pelo AIRBNB.
Seria necessário fazer pelo CPF do anfitrião?
Obrigada
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Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
Entao Galera,
li atentamente dodas as respostas e tem alguma informacao errada.
1) airbnb tem sim cnpj, porem no cnpj dele ele consta basicamente com atividade de corretagem de imovel, processamento de datos etc....... Ou seja, e' um mero intermediario como seria qualquer agencia imobiliaria. Por esta razao voce esta recebendo o dinheiro dos seus hospedes pessoas fisicas. Para esta razao voce tem que declarar mensalmente os rendimentos atraves do carne leao.
2) Aconselho baixar o manual do carne leao onde esta tudo detalhado claramente.
3) Nao se pode generalizar como pagar porque cada caso e' diferente: 1) se voce e' proprietario e uma cosa. 2) se o proprietario por exemplo e' sua avo que deixa voce o usufruto e' outra. 3) se voce e' co host e' outra. 4) se voce aluga um apartamento e subaluga via airbnb e' outra. 5) se voce administra varios apartamentos e' outra.
4) a @Danielle0 gross (lider do clube de anfitrioes do Rio) e @Haydee Wyllie (super host do Rio) acabaram de fazer um encontro no rio sobre isso apos recolher informacoes na RF com dois super-diretores de la. Ela postara' umas informacoes nos clubes de anfitrioes. Se voces nao fazem parte aconselho de se cadastrar no Clube de Anfitrioes do Rio, para baixar o PDF da apresentacao.
5) Se voce e' proprietario do apartamento que aluga inteiro so pode abater basicamente condominio, IPTU. Se voce mora no apartmento e aluga quarto pode abater condominio e IPTU de maneira proporcional a area a qual os hospedes tem accesso.
6) No caso voce e' proprietario, voce pega sua renda mensal de airbnb ja descontada do 3% de corretagem deles, desconta iptu, condominio e declara o liquido no carne leao. Ele faz o calculo do imposto a ser pago, emite darf e voce paga.
7) Se voce ainda nao recolheu o carne leaos dos meses de 2016, tem que fazer mes a mes e recolher. A multa e' de 20% + juros. Porem a @Danielle0 gross ontem no encontro informou que existe a Denuncia Espontanea (art 138 da lei 5172/1966) pela qual a multa fica excluida. Porem voce tem que recolher os meses atrasados antes de fazer o IRPF e antes de cair na fiscalizacao.
😎 conforme tem faixa de imposto no IRPF, as mesmas faixas tem no carne leao. Voce paga imposto para cada faixa. Ou seja se voce super a faixa mais alta de 4664 R$ isso nao significa que voce paga 27,5% sobre o todo o valor. Voce paga 0% sobre a primeira faixa, 7,5 sobre a segunda, 15 sobre a terceira, 22,5 sobre a quarta e 27,5 % sobre o eccedente acima R$ 4664
9) se voce administra imoveis como co-host, voce poderia ser considerado trabalhador autonomo, isso significa que voce pode usar livro caixa para receitas e despesas podendo abater mais despesas. Porem, tem varias interpretacoes sobre corretor imobiliario, administrador, etc..... se voce faz corretagem deveria ter creci, ja que a lei estabelece isso. Ou seja, tem que estudar mais aprofundatamente o assunto.
10) a RF nao tem accesso a sua conta bancaria ja que existe o sigilo bancario. Porem, no 2016 saiu uma nova lei pela qual os bancos e qualquer instituicoes financeiras, deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Isso nao significa que elas vao repassar o extrato da sua conta, pois seria ilegal, mas que iriam enviar uma alerta quando o saldo o movimentacao for superior a R$ 2000. Se os fiscais acharam as alertas nao batem com o padrao de vida do contribuintes irao colocar na malha fina.
11) mesmo a receita sendo isenta por ser abaixo do limite da primeira faixa, voces devem declarar no carne leao, isso nao vai gerar impostos, mas no final do ano todas essas receitas irao ser importada na declaracao IRPF e irao adicionar as outras sua rendas, mudando os parametros da declaracao.
12) se voce nao fazer o carne leao, e declarar diretamente no IRPF, praticamente voce estarao declarando que voces nao recolheram carne leao, e provavelmente cairam na malha fina. Multa de 50%.
13) Ontem o primeiro ponto da apresentacao da Danielle foi o ponto mais importante.
NAO CONFIE EM NINGUEM SOBRE INFORMACOES REFERENTE A COMO FAZER O IMPOSTO DE RENDA, NAO CONFIE NO GRUPO DO FACE, NAO CONFIE EM OUTROS GRUPOS DE ANFITRIOES, EM WEBINAR, EM POST AQUI NA COMUNIDADE, EM MIM, NA DANI.........
LEIA O QUE ESTA ESCRITO OU SUGERIDO, PESQUISE A LEI, LEIA O MANUAL DO CARNE LEAO (QUE E' SUPER COMPLETO E FACIL DA ENTENDER), VAI NA RECEITA FEDERAL NO PLANTAO FISCAL, ETC.....
SE CAIR NA MALHA FINA O FISCAL NAO VAI ACEITAR COMO DESCULPA QUE O CARA DO GRUPO FALOU QUE ERA ASSIM.
Boa declaracao a todos
Brunello
Seu resumo ficou excelente @Brux0!
Para quem quiser baixar a apresentação.
Segue o link:
Lá é possível baixar uma apresentação que fiz, junto com a Haydee, outra anfitriã aqui do Rio. Fomos na receita para tirar todas as dúvidas que tínhamos relacionadas a Airbnb.
Espero que seja útil.
Oi Danielle, desculpe a atrasadinha aqui, sou iniciante apenas desde setembro do 2016. Não fiz carne leão e só em novembro recebi um pouco mais de R$ 2000,00. Será que tenho que declarar? A proposito não consegui baixar o pdf, pode me orientar como obte-lo? Obrigada. Abraço. Cristina
Danielle, o link nao está disponível. Podes verificar, por gentileza? Obrigado!
"resumo", é tanta coisa que não dá pra ficar pequeno! Hahahaha
Olá comunidade! O cnpj fornecido no inicio do ano passado 14546674/0001-09 ainda está válido? Alguém usou? Deu tudo certo ou deu malha fina?
Abraço
Cristina
Show Fabio!!! Me esclareceu muito esse seu post.
Pessoal que não está conseguindo acessar o link faça o seguinte. Procure pela comunidade de Anfitriões do Rio e entrem lá. Um dos posts do todo é o de Danielle, onde ela disponibiliza o pdf, que acabei de baixar. São 13 páginas e estou lendo agora, para finalizar e enviar minha declaração. Belíssimo trabalho das gurias! Valeuus.
Não sei se vai, mas posto aqui o link do post dela:
não abre o post
Então terá que entrar direto pelo culbe dos anfitriões do rio.
Gente, Gaby acabou de me avisar que nem ela está conseguindo ter acesso.
Tô indo pro PC refazer a postagem. Me deem 10 min!
Vejam se agora vai...
https://community.withairbnb.com/t5/Ajuda-da-Comunidade/Imposto-de-Renda-Material-da-Danielle/m-p/38...
Ou coloquem na busca Materia da Danielle
Olá Danielle, obrigadíssima! ajudou muito o material de vocês, a propósito parabens pelo trabalho. Abraço. Cristina
Agora deu, Danielle! Obrigado!
Uma dúvida adicional: a denúncia espontânea precisa ser feita pessoalmente na RFB com um documento escrito ou devo apenas pagar as DARFs atrasadas e importar o carnê-leão no programa da Receita?
Obrigado!
Olá, Daniele ! Primeiramente grato a você e a Haydée... Tenho certeza de que este material foi e será bem utilizado por todos os anfitriões no Brasil... Porém, tenho duas observações a fazer e, se possível, me esclareça, ok ?
1. Recebimento de PF ou PJ - Vocês consideraram que o recebimento é oriundo de pessoas físicas (hóspedes)... porém, em minhas pesquisas observei que o modo de operação da Airbnb é o seguinte: hóspede (pessoa física em qualquer parte do mundo, inclusive no Brasil) paga em US$ (doláres e com IOF) na reserva do espaço ao Airbnb. Posteriormente, a Airbnb (após o check in) faz um depósito (TED) na conta indicada do anfitrião. Em resumo o dinheiro transita da seguinte forma: hóspede -> Airbnb -> Anfitrião... Portanto, minha conclusão até o momento, é que o anfitrião recebe do Airbnb (pessoa jurídica) e não da pessoa física (hóspede), mas sei que isso não está muito claro... porém, isso é muito importante, pois se este fato for considerado verdadeiro, não haverá obrigatoriedade do pagamento mensal pelo Carnê Leão e poderá ser informado na declaração anual... e isso muda tudo ! Inclusive sob o ponto de vista da praticidade e economia.... Mas claro que isso é só a "minha" percepção...
2. Itens de dedução - O valor líquido que o anfitrião recebe, via de regra, é composto de: aluguel + taxa de limpeza - taxa de serviço. Isso está bem claro no detalhamento de cada reserva... então, considero que o valor a declarar seja o denominado como aluguel descontado da comissão, além do condomínio e IPTU. O que você acha ?
Além disso, a questão do condomínio e IPTU também merece um esclarecimento quanto ao valor. Ao meu entender não se pode considerar o valor integral (mensal ou anual) de cada um dos itens, sendo que esses descontos deverão ser proporcionais ao período de tempo em dias ocupados e correspondente a receita de aluguel auferida... a menos, é claro, que sejam correspondentes a hospedagem mensal e anual...
Se possível, gostaria de saber sua opinião que me parece ser bastante criteriosa...
Muito obrigado a vocês pelo ótimo material !
Pedro Ricardo
p.s. Também concordo com que a decisão final (declaração) deve ser embasada em uma decisão pessoal, face ao conjunto geral de informações disponíveis e opinião individual.
Boa noite, no meu caso, passei o ano de 2016 recebendo via paypal. Então, recebi em dólar e o site converteu depois pra reais. No paypal aparece que recebi pagamento do AIRBNB PAYMENTS UK LIMITED. Meu contador não sabe o que fazer. Eu não sabia que deveria ter declarado via carnê leão. Liguei pro Airbnb e eles dizem que recebi das pessoas físicas, mas isso não faz sentido. Nós não temos relação com as pessoas físicas, uma vez que recebemos o pagamento via uma pessoa jurídica. No meu caso, como recebi via paypal, não sei se adianta usar o CNPJ. Não sei se declaro mesmo como aluguel ou recebimento de dinheiro do exterior.