emissão de fatura

Respondido!
JorgeandSofia0
Level 3
Lisbon, Portugal

emissão de fatura

Boa tarde,

 

Sei que este tema já fi várias vezes abordado mas ainda não vi uma resposta clara. A quem devo passar fatura, ao airbnb ou ao hóspede? Qual o valor que consta da fatura, o que recebo do airbnb?

 

Cumprimentos

1 Melhor Resposta
JorgeandSofia0
Level 3
Lisbon, Portugal

Acabei de descobrir esta informação aqui na comunidade:

https://community.airbnb.com/t5/Leis-e-Impostos/passar-o-recibo-ao-cliente/m-p/5970/highlight/true

 

Pelo que percebi, o anfitrião passa fatura ao hóspede. O montante corresponde a: (valor recebido pelo anfitrião) + (taxa que o anfitrião paga ao airbnb). Parece que o airbnb passa duas faturas: uma ao hóspede respeitante ao montante de taxas que este paga, outra ao anfitrião respeitante ao montante de taxas que o anfitrião paga.

 

Sou anfitriã e hóspede ao mesmo tempo, pelo que confirmo a existência dessas duas faturas do airbnb, com o montante das taxas.

 

Por isso, quando receber um hóspede, vou emitir uma fatura com o valor que me foi creditado pelo airbnb + taxa que paguei ao airbnb.

 

Espero estar certa e ter ajudado!

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47 Respostas 47

caro André, caros amigos
 
gostaria que me esclarecessem melhor sobre a emissão de facturas para hospedagem.
Abri actividade em 2015 como anfitrião na região de Mora, Alentejo, e passei facturas-recibo nesse ano, tendo efectuado registo nas Finanças e Turismo de Portugal, obtido a placa de AL e todos os requisitos para o AL. Declarei esses rendimentos em 2016 como alojamento mobilado para turistas,  mas no ano passado recebi o seguinte email da Airbnb, não tendo a partir de Maio passado mais facturas aos hóspedes.
 
"Olá Gonçalo,
Boas notícias: a recolha e o repasse de impostos está prestes a ficar mais fácil. Temos o prazer de anunciar que iniciámos um programa de impostos sobre ocupação na sua região.
Este programa—que começa em 01 de Maio de 2016—foi desenvolvido para facilitar a recolha e repasse de impostos para os anfitriões da Airbnb. Quando recolhemos este imposto dos hóspedes em seu nome, ele não afetará os seus pagamentos. Tal como antes, você receberá a sua taxa de alojamento menos a taxa de serviço do anfitrião da Airbnb.
O que está a mudar?
  • Para reservas feitas no dia ou após o dia 01 de Maio de 2016, os hóspedes irão ver um item específico para os Impostos Sobre Ocupação. O imposto será discriminado separadamente e adicionado ao valor pago pelos hóspedes em estadias aplicáveis — os anfitriões não terão de fazer mais nada.
  • Se já está a recolher os impostos sobre ocupação dos seus hóspedes da Airbnb, não precisará mais de o fazer depois de 01 de Maio de 2016.
  • Para ver onde estamos a recolher impostos sobre ocupação do(s) seu(s) anúncio(s), por favor consulte Editar Anúncio e Calendário > Localização.
Onde posso saber mais
Para saber mais sobre o funcionamento dos impostos para os anfitriões da Airbnb, por favor visite o nosso Centro de Ajuda.
Obrigado,
A Equipa da Airbnb"
 
A minha questão é: depois disto,deverei ainda passar as facturas de todos as hospedagens que fiz depois de 1/5/2016?
E quando fizer a declaração de rendimentos do ano de 2016, não basta apresentar o valor q consta nos rendimentos do anfitrião nos registos do Airbnb?
não devo obter da Airbnb um documento oficial onde constem esses rendimentos?
 
grato pela atenção dispensada
melhores cumprimentos
Gonçalo Rodrigues
 
 

 

@lá @Gonçalo3,

O único imposto que o airbnb cobra pelos seus hóspedes é a Taxa Municipal Turistica (TMT) e essa é apenas em Lisboa, que eu saiba, até à data. Irão surgir mais nos próximos tempos (Porto e ilhas é o que se fala para já).

A TMT passou a ser cobrada em Lisboa a partir de 01 de Maio de 2016.

Por isso, você será sempre responsável pelos seus recibos e impostos. Nunca o airbnb.

Não confunda esses dois assuntos. O "Imposto sobre ocupação" (TMT) e os seus impostos (IRS, IVA etc...).

Cumprimentos,

André

 

 

E já agora? em relação ao IVA dessas faturas que passa o Airnbnb, como as contabiliza nas declarções periódica de IVA?

Verifico que há obrigatoriedade dos anfitriões de passar ao hóspede, uma factura/recibo e de comunicar ao SEF o valor pago. No entanto, agora que estou a inserir faturas o que me surge no site da airbnb é a fatura da mesma e o recibo do anfitrião, que por qualquer motivo (talvez por ser só recibo) não é aceite no site da finanças, pelo que não consigo inserir esta despesa no sector do alojamento. Já pedi aos anfitriões as respetivas faturas mas só obtive resposta de um. 

Alguém pode rientar-me neste sentido? Obrigada.

Cumprimentos.

 

Ola a todos,

estou aqui a tentar passar as faturas e deparei-me com um problema, que talvez me possam esclarecer.

No valor cobrado aos hospedes o valor do iva ja esta incluido ou nao?

Quando fiz o primeiro anuncio aparecia outras opcoes quando estabeleciamos o valor a cobrar mas agora nao encontro essa opcao em lado nenhum.

 

Cumprimentos,

Quanjin

Fernanda141
Level 2
Grândola, Portugal

Este tema é decerto importante para os anfitrioes portugueses e ja merecia um manual de procedimentos completo. Alguem mais experiente que queira arriscar?

 

Eu estou a começar agora e estou cheia de duvidas

Olá @Fernanda141 entre outros interessados,

 

Deixo aqui um link muito interessante, onde todos os temas relacionados com o Alojamento Local, estão amplamento descritos.

Basta consultarem e muitas dúvidas irão ser dissipadas.

https://www.alesclarecimentos.pt/

 

Espero que vos ajude...

 

Cumprimentos,

André

Arianna54
Level 2
Lisbon, Portugal

Bom Dia, 

sou anfitria ha anos mas ainda tenho duvidas sobre a meneira certa de passar as faturas aos hospedes AIRBNB. A maior duvida e' : na fatura devo incluir a taxa de estadia? dinheiro que eu nao recebo, ja que airbnb tem acordo com a camara municipal de lisboa e o dinheiro nao passa mais pelos anfitrioes.

Por exemplo, se um hospede paga para uma reserva 230 € ( 200€ pelo quarto, 10 € de taxa airbnb e 20€ de taxa de estadia e eu recebo 190€ ( menos 10€ de commissoes airbnb), qual e' o valor da fatura que passo ao hospede que pagou 230€? 

Obrigada pela resposta

 

Arianna

Boa tarde @Arianna54,

 

Tem que fazer a factura/recibo no valor total, ou seja, o valor que recebe, e mais a taxa que o airbnb lhe cobra a si. A taxa que o airbnb cobra ao cliente que viaja, não tem nada a ver consigo.

Veja o exemplo que se segue:

 

€55,00 x 3 noites..............................€ 165,00
Taxa de limpeza..................................€  20,00
Subtotal........................................ € 185,00
Taxa de serviço..................................-€    6,83
Você ganha ...................................€  178,17
 
A sua factura terá que ter o valor de € 185,00.
A comissão que o airbnb lhe cobra a si, tem que estar emglobada na factura/recibo.
Entendeu?
 

visite este site:

https://www.alesclarecimentos.pt/Tem toda a informação sobre alojamento local.
 
Cumprimentos,
André
 

Obrigada pela resposta , André. 

E quanto à taxa turística? Também tem que se englobar no total? 

Obrigada pela atenção

Arianna

Não @Arianna54.

 

A taxa turística não é para você e como tal, não tem que pagar impostos sobre um valor que vai para o Estado.

A taxa é paga pelo inquilino directamente ao airbnb sendo posteriormemente reencaminhada por este último, para a Câmara Municipal.

As únicas parcelas que você engloba na factura/recibo, tal como eu menciono na mensagem anterior são: O valor que o airbnb lhe transfere para a sua conta e ainda a comissão que você paga ao airbnb pela reserva. Os valores estão discriminados na "Informação da Reserva".

 

Um abraço,

André

 

 

 

 

Muito bem. Muito obrigada.

Saludos

Olá Andre,

 

E que tipo de fatura é? Não tenho contabilidade organizada. É um recibo verde? Ou uma fatura como aquela que se passaria a um arrendatario num contrato normal de arrendamento? Vou iniciar em setembro o meu airbnb e estou cheia de dúvidas.

Obrigada!

Olá @Andreia52

 

Sim, poderá ser um recibo verde (ou seja, uma factura recibo no portal das finanças).

 

Tendo em conta que tem está cheia de dúvidas, recomendo que visite este site:

Tem toda a informação sobre alojamento local.
 
Cumprimentos,
André

Obrigada André. Relativamente aos descontos para o IRS funciona como um recibo verde também? Pensei que apenas 35% do valor recebido era tributável.

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