Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Boa tarde,
Sei que este tema já fi várias vezes abordado mas ainda não vi uma resposta clara. A quem devo passar fatura, ao airbnb ou ao hóspede? Qual o valor que consta da fatura, o que recebo do airbnb?
Cumprimentos
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Acabei de descobrir esta informação aqui na comunidade:
https://community.airbnb.com/t5/Leis-e-Impostos/passar-o-recibo-ao-cliente/m-p/5970/highlight/true
Pelo que percebi, o anfitrião passa fatura ao hóspede. O montante corresponde a: (valor recebido pelo anfitrião) + (taxa que o anfitrião paga ao airbnb). Parece que o airbnb passa duas faturas: uma ao hóspede respeitante ao montante de taxas que este paga, outra ao anfitrião respeitante ao montante de taxas que o anfitrião paga.
Sou anfitriã e hóspede ao mesmo tempo, pelo que confirmo a existência dessas duas faturas do airbnb, com o montante das taxas.
Por isso, quando receber um hóspede, vou emitir uma fatura com o valor que me foi creditado pelo airbnb + taxa que paguei ao airbnb.
Espero estar certa e ter ajudado!
@Andreia52, boa tarde! : )
Quando você usa o símbolo @ para indicar uma pessoa, uma pequena janela aparece com a lista de participantes que tomaram parte da discussão. É só clicar no nome da pessoa que você deseja mencionar. O participante recebe uma notificação quando é mencionado aqui, neste caso o @André15.
Olá @Andreia52,
Cada caso é um caso...
Por exemplo, se tiver rendimentos por conta de outrém, os descontos para o IRS do Al, irão depender do seu vencimento.
No site de esclarecimentos, está bastante informação relativa a esse assunto também.
Cumprimentos,
André
Bom dia André, Será que me pode ajudar numa questão? Quando devo passare a fatura ao cliente? Depois de receber do AIRBNB? Quando eles me emitem a fatura deles? Na data da reserva mesmo sem ter recebido o dinheiro?
Devo passar uma fatura ou uma fatura-recibo? Muito obrigada
Olá @Andreia52,
P: Será que me pode ajudar numa questão?
R: As Factura-Recibo devem ser emitidas no prazo máximo de 5 dias após o recebimento do dinheiro, ou aquando a prestação do serviço (o que ocorrer primeiro).
P: Devo passar uma Fatura ou uma Factura-Recibo?
R: Deverá emitir uma Factura-Recibo.
Já me tinha feito esta questão, e eu já lhe tinha respondido, em maio...!
Inclusivamente, recomendei e mencionei-lhe um site (com toda a informação sobre alojamento local) para esclarecer todas as suas dúvidas.
Chegou a visitar???
@André15 , Como podemos incluir a taxa de serviço da airbnb nas despesas da actividade de modo a não pagarmos imposto sobre um valor que não recebemos? Obrigado
@Inês63 , você teria algo para adicionar que pudesse ajudar o @Miguel1852 com a sua dúvida?
Como hóspede tenho imprimido a factura disponível no site do Airbnb como prova da reserva. Hoje descobri que é possível pedi-la com o NIF para que conste nas deduções possíveis no IRS, cabendo ao anfitrião passá-la. A minha dúvida é quando devo fazer o pedido para que depois a factura chegue e onde devo introduzir o meu NIF. Devo fazê-lo no acto da reserva? Obrigada.
Olá Micaela,
No acto da reserva deve informar o anfitrião que deseja a factura com o numero de contribuinte x, mencionando o mesmo na mensagem para que o proprietário, aquando efectuar a respectiva factura/recibo, a faça correctamente.
Cumprimentos,
André
Boa noite
Este topico veio dissipar muitas duvidas e esclarecer muitos aspectos,so a parte do SEF e que e a mais complicada pois nem sempre sera facil recolher toda a informaçao que e necessaria para o preenchimento da mesma,muito mais para quem nao esta sempre esta disponivel fisicamente para receber os hospedes.
Gostava de saber quais as vossas experiençias e maneiras de obter toda a informaçao necessaria visto que o nome,contacto telefonico,numero de identificaçao ou passaporte este pedido ao hospede no momento da reserva serao faceis agora ja em relaçao a morada ai e que acho mais complicado.
Olá Hugo&Heidi,
Quando "não se esta sempre disponivel fisicamente para receber os hóspedes" também não se presta um bom serviço e aí sim, pode ser mais complicado.
O tema do SEF não é tão complicado assim...
Poderá haver um ou outro hóspede que nos possa querer dificultar a vida mas sendo um requisito obrigatório e estando essa informação disponivel no anuncio, ajuda a minimizar.
A alternativa ao preenchimento dos dados no alojamento poderá passar por você efectuar um documento on-line e enviar ao hóspede alguns dias antes, afim deste o devolver preenchido, para in-loco ser mais fácil para si. Assim bastará a confirmação dos documentos de identificação, no local.
É apenas uma ideia que poderá se ajustar a si.
Cumprimentos,
André
Bom dia,
Sou novo nisto e a minha duvida é a seguinte.
A maioria dos clientes são estrangeiros e não tenho NIF dos mesmos.
Como emito a factura ?
Desde já obrigado.
Boa noite @Joaquim34,
Para a factura recibo (no portal das finanças), o campo NIF irá aceitar um número com letras, caso coloque o número identificativo (Cartão de Cidadão ou Passaporte) dos seus clientes de nacionalidade estrangeira. Claro que no campo nacionalidade, tem que colocar diferente de Portugal.
Como terá que solicitar aos seus clientes a identificação para enviar para o SEF, poderá utilizar esses mesmos dados para fazer a factura recibo.
Cumprimentos,
André
Bom
@Joaquim34 escreveu:Bom dia,
Sou novo nisto e a minha duvida é a seguinte.
A maioria dos clientes são estrangeiros e não tenho NIF dos mesmos.
Como emito a factura ?
Desde já obrigado.
Também gostaria de saber como adquirir o numero de passaporte ou nif dos estrangeiros
Bom dia @Alexandre389
Para emitir a factura recibo (no portal das finanças), o campo NIF irá aceitar um número com letras, caso coloque o número identificativo (Cartão de Cidadão ou Passaporte) dos seus clientes de nacionalidade estrangeira. Claro que no campo nacionalidade, tem que colocar diferente de Portugal.
Como terá que solicitar aos seus clientes a identificação para enviar para o SEF, deverá utilizar esses mesmos dados para fazer a factura recibo.
Cumprimentos,
André
Boa dia a todos,
Sou novo nestas andanças e talvez seja uma pergunta parva mas peço a vossa ajuda a clarificar-me.
Estou a efectuar o registo de uma propriedade para alojamento local, com a particularidade de ter 2 proprietários.
O que aconselham?
1. Abrir actividades para ambos os NIFs?
2. No registo do alojamento local identifico ambos os proprietários?
3. A nível de facturação (Regime simplificado). Como faço? Passa apenas um dos proprietários?
Obrigado desde já,
Daniel.