emissão de fatura

Respondido!
JorgeandSofia0
Level 3
Lisbon, Portugal

emissão de fatura

Boa tarde,

 

Sei que este tema já fi várias vezes abordado mas ainda não vi uma resposta clara. A quem devo passar fatura, ao airbnb ou ao hóspede? Qual o valor que consta da fatura, o que recebo do airbnb?

 

Cumprimentos

1 Melhor Resposta
JorgeandSofia0
Level 3
Lisbon, Portugal

Acabei de descobrir esta informação aqui na comunidade:

https://community.airbnb.com/t5/Leis-e-Impostos/passar-o-recibo-ao-cliente/m-p/5970/highlight/true

 

Pelo que percebi, o anfitrião passa fatura ao hóspede. O montante corresponde a: (valor recebido pelo anfitrião) + (taxa que o anfitrião paga ao airbnb). Parece que o airbnb passa duas faturas: uma ao hóspede respeitante ao montante de taxas que este paga, outra ao anfitrião respeitante ao montante de taxas que o anfitrião paga.

 

Sou anfitriã e hóspede ao mesmo tempo, pelo que confirmo a existência dessas duas faturas do airbnb, com o montante das taxas.

 

Por isso, quando receber um hóspede, vou emitir uma fatura com o valor que me foi creditado pelo airbnb + taxa que paguei ao airbnb.

 

Espero estar certa e ter ajudado!

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47 Respostas 47
JorgeandSofia0
Level 3
Lisbon, Portugal

Acabei de descobrir esta informação aqui na comunidade:

https://community.airbnb.com/t5/Leis-e-Impostos/passar-o-recibo-ao-cliente/m-p/5970/highlight/true

 

Pelo que percebi, o anfitrião passa fatura ao hóspede. O montante corresponde a: (valor recebido pelo anfitrião) + (taxa que o anfitrião paga ao airbnb). Parece que o airbnb passa duas faturas: uma ao hóspede respeitante ao montante de taxas que este paga, outra ao anfitrião respeitante ao montante de taxas que o anfitrião paga.

 

Sou anfitriã e hóspede ao mesmo tempo, pelo que confirmo a existência dessas duas faturas do airbnb, com o montante das taxas.

 

Por isso, quando receber um hóspede, vou emitir uma fatura com o valor que me foi creditado pelo airbnb + taxa que paguei ao airbnb.

 

Espero estar certa e ter ajudado!

Então a quem passa o anfitrião a factura? Ao AIRBNB que é quem nos paga, certo? Pq elesjá passaram ao cliente

Boa tarde.

 

Para emitir factura no portal das Finanças, se forem clientes estrangeiros que têm um NIF diferente (algarismos e letras)  do NIF português que só tem algarismos, o sistema não aceita. O que devo fazer? 

 

Obrigado

Custodio M. 

Boa tarde Custódio,

 

Se colocar a nacionalidade dos seus clientes (diferente de Portugal), o campo NIF irá aceitar um número com letras.

Alguns países não têm NIF como no nosso país e nesses casos, deve colocar outro número identificativo (Cartão de Cidadão ou Passaporte).

 

Cumprimentos,

André

acioBoa tarde Custodio, Se ainda nao tem resposta: deve seleccionar a nacionalidade do seu cliente. Nesse caso, o sistema vai a aceitar.

 

Abs,

 

Ricardo

Isabel77
Level 1
Setúbal Municipality, Portugal

Olá, Boa tarde. E sou nova no sistema e gostaria de saber se para entrar num sistema de hospitalidade B&B que envolve o aluguer de um  quarto, se necessito de abrir atividade nas finanças para passar faturas? A fatura não é passada pela Airbnb? E em relação ao IVA, o que se faz? Agradecia se pudessem dar umas dicas.

Isabel

 

Bom dia Isabel,

Precisa de abrir atividade como alojamento local, registrar-se no Turismo de Portugal e colocar uma placa em acrilico transparente no prédio com a indicação de AL (Alojamento Local). Além disso precisa de comunicar à Câmara Municipal os hospedes que recebe. Para mais informações e resposta às outras questões pode contactar-me para o 919 639 106 ou consultar o seguinte link: https://community.withairbnb.com/t5/Dicas-e-Tutoriais/ABC-DO-ALOJAMENTO-LOCAL/td-p/24391 para mais informações completas

M--Valente0
Level 2
Viseu District, Portugal

Não acham que devia ser a Airbnb de uma forma clara e objetiva a esclarecer estas questões em Português, já que ganha milhões???

 

Por exemplo, a HomeAway, que para mim é uma empresa que funciona bem, tem um atendimento telefónico em que tudo é esclarecido por técnicos.

 

A Airbnb, cada vez ganha mais em Portugal e cada vez se "balda" mais para os proprietários portugueses.

Boa tarde a todos,

A responsabilidade da emissão das facturas/recibo é sempre de quem presta o serviço. O proprietário do Alojamento é quem tem que o fazer. Sempre.

Como poderia o Airbnb passar uma factura/recibo de um valor que não recebe...?

O airbnb disponibiliza uma factura ao hóspede, apenas do valor da comissão que lhe é cobrada.

O airbnb disponibiliza também uma factura ao anfitrião para efeitos de IVA.

O anfitrião terá de passar ao hóspede, uma factura/recibo sobre o valor total, ou seja, irá ser o valor que recebeu do hóspede (por intremédio do airbnb) mais a comissão que cobrada pelo airbnb (ao anfitrião). A comissão que o airbnb cobra ao hóspede, não entra no documento passado pelo anfitrião.

 

Caro C. V.

Acredito que se expor este tipo de questões ao airbnb via email, eles irão lhe responder.

Mas cabe ao anfitrião, estar a par da lei e das regras que regem a actividade.

Na internet existe muita (mesmo muita) informação sobre estes temas.

Mas em relação aos recibos, nada como consultar a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

 

Cumprimentos,

 

 

@André15 ou qualquer outro «entendido na matéria»:

Já agora... para se passar a factura tem de se saber mais informação sobre o hóspede do que a que é fornecida pela Airbnb, certo? Por exemplo, NIF, nome completo, morada no país de origem.

Já percebi tudo o resto, percebi que se podem emitir facturas electrónicas, mas emperro sempre nesta questão!

Bom dia @Helena74,

 

Sim, para passar a factura deverá ter o nome, o número de identificação e o país onde reside o cliente.

Caso cliente não tenha número de contribuinte, uma vez que noutros países não funcionam da mesma maneira que o nosso, poderá ser ou o número de cidadão ou do passaporte.

Ora, como terá que informar o SEF e precisará desses elementos (e outros mais), quando receber essa informação (após pedir ao cliente), já terá os elementos necessários para também proceder à emissão do recibo.

No site do airbnb não irá encontrar esses elementos. Terá que ser pedido directamente ao cliente.

Pode por vezes não ser muito fácil mas terá de fazer o cliente compreender que é um procedimento obrigatório por lei à qual você não poderá faltar uma vez que as coimas serão muito altas.

 

Cumprimentos,

André

Muito obrigada, André.

A obrigação de comunicar ao SEF é que complica muito as coisas. Noutros países as pessoas entregam esses papéis à chegada (na fronteira do aeroporto, do cais, etc.), e assim tem-se a certeza de um bom controle.

Delegar essa responsabilidade nos anfitriões é quase um convite a que não se faça, especialmente no caso do alojamento local. Para mais, não existe um formulário-padrão, nós é que temos que produzir o dito papelinho para entregar nos SEF.

Enfim, em Portugal complica-se sempre!

Olá @Helena74,

Faz sentido que os turistas tivessem que fazer esse registo nos lugares próprios (ex. SEF no aeroporto).

Mas o Estado por não ter funcionários suficientes, acaba por querer relegar, um polícia em cada cidadão...

Querem que sejamos nós a fazer o trabalho deles e sem recebermos por isso.

O mesmo acontece com a taxa turística de Lisboa. Terá que ser o anfitrião a receber o valor e reencaminhar para os cofres da autarquia. Aqui no airbnb isso já não se verifica uma vez que há um acordo entre o airbnb e a Camara Municipal de Lisboa, sendo o site a recolher a taxa e entregar à cidade. Mas nas outras plataformas todas, sim.

 

Acaba por se tornar numa questão de hábito.

Não penso que seja "...quase um convite a que não se faça..." uma vez que as multas são muito altas.

Por cada boletim que não seja entregue, o valor da coima será entre €100 e €500. Caso seja cometido algum crime por um turista, e caso o SEF não tenha sido informado da sua presença em território nacional, o proprietário além das coimas irá ter problemas com a justiça ( que nos casos mais graves poderá ser prisão entre 1 e 4 anos).

 

Não se pode facilitar.

André

 

Obrigada @André15

Realmente, não vale a pena arriscar! ... apesar de continuar a achar que o controle SEF devia ser na fronteira, tanto mais que os hóspedes já sabem onde vão ficar hospedados, eis o que vou passar a fazer:

- preencho os papeis para o SEF à chegada, ou peço aos hóspedes para os preencherem na minha presença (uma vez que alguns não enviarão fotos dos documentos antecipadamente, por receio de que as utilizemos para outros fins). Assim fico simultaneamente com os papeis para entregar no SEF e com os dados necessários para a factura.

 

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