problemas com o condomínio

Mauricio52
Level 1
Florianópolis, Brazil

problemas com o condomínio

Boa tarde colegas.

Sou anfitrião da airbnb aqui em Florianópolis desde setembro e já aluguei meu apartamento por 5 vezes, sempre com muita sorte e tranqulidade com meus hóspedes.

O síndico do meu condomínio, contudo, me notificou e há poucos dias aplicou multa alegando que não posso alugar meu apartamento por diária. Uma atitude ilegal porque o regimento interno não proíbe (e nem poderia) restringir o aluguel, inerente ao meu direito de propriedade, sendo certo que o caso não se confunde com "manter pensão" no condomínio.

Já escrevi à airbnb, mas não obtive resposta. Entrei com ação judicial no juizado de pequenas causas questionando a medida e a anulação da multa.

Algum(a) colega já enfrentou problema parecido? Tem alguma dica para me ajudar?

Um abraço.

Mauricio ***

17 Respostas 17
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Andréa35

 

1- Dizer que viajantes são ladrões é discriminação. Proibiir viajantes de entrar no seu apartamento é crime de injúria racial. Seria o mesmo que proibir alguem de frequentar certo lugar porque tem uma determinada religião ou uma determinada raça. Não se pode concluir que viajante oferece risco de segurança ao prédio pelo simples fato de ser viajante. Se adotarmos esse raciocínio, devemos concluir que os visitantes do apartamento ao lado também devem ser impedidos de frequentar o prédio e os prestadores de serviço do apartamento de cima da mesma forma, pois são tão estranhos quanto os seus visitantes e também ofereceriam risco a sua segurança. Se seus vizinhos se acham no direito de impedir você a receber quem quiser na sua casa, você também tem o direito de impedir quem entra na casa deles. Qual a lógica desse argumento?

2- A locação está prevista na lei do inquilinato. O objetivo da locação é moradia, pois as pessoas que acessam seu apartamento fazem uso dele para dormir, comer, tomar banho, assistir televisão. Finalidade moradia. Como você comprou o apartamento, você tem o direito de alugá-lo conforme prevê a constituição e a lei do inquilinato e decidir quem entra ou não nele.

3- A segurança deve ser garantida pelo prédio criando formas de controle, como apresentação de nome, rg, cpf das pessoas que tem acesso ao prédio: hóspedes, visitantes, prestadores de serviço. É dever do prédio fazer esse controle e não tem direito de proibir os moradores de receberem quem eles considerem adequado em suas residências.

4- Nunca houve uma situação qualquer que seus hóspedes criaram problemas no prédio e as incidências de problemas são de locatários fixos. E mesmo se houvesse, a penalidade seria notificação e multa e não proibição de ir e vir. Isso fere um direito constitucional de todo cidadão de receber quem quer que seja em sua residência.

 

Ricardo

 

Se você achou esta resposta útil não deixe de dar um "Like".

Meu Perfil.

Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.

Olá Andréa também sou de Maringa, pode me ad no Whats para que possamos trocar informações sobre o Assunto, eu amo receber pessoas em casa.

**[Número de telefone removido por motivos de segurança - Diretrizes da Central da Comunidade]

Gaby
Administrator
Administrator
London, United Kingdom

@Rafael450, tudo bem? : )  Bom dia! : ) Que bom ver sua participação aqui na Central da Comunidade. 

 

Seus detalhes pessoais foram removidos do seu post para sua segurança. A CC é um espaço público e todos podem ver o que é postado aqui.

-----

 

Por favor consulte as Normas da comunidade

Explore os artigos da Central de Recursos

Como preparar sua acomodação para os hóspedes
Dicas de anfitriões no Airbnb Plus: como dar um toque único à sua acomodação
Ajude os hóspedes durante as estadias