A lei que rege as locações no Brasil é a lei do inquilinato n° 8245/91 e a locação que os anfitriões fazem, tendo o Airbnb como intermediário, é uma locação por temporada, prevista na citada lei, precisamente no artigo 48 e seguintes.
Nessa relação locatícia, anfitrião e hóspede mais o Airbnb, podem pactuar tudo que a lei não proibir.
Injúria racial, racismo e preconceito não é a mesma coisa de proibir visitantes no imóvel locado, uma coisa não tem nada a ver com a outra, sendo mais claro, o anfitrião não poderá proibir visitas ao imóvel locado em função da cor, raça, religião, sexualidade, por exemplo, isso é crime.
Todavia, o anfitrião pode sim proibir visitantes que excedam ao número previsto na quantidade máxima colocada no anúncio, então, se o imóvel locado for para uma pessoa, o hóspede estará proibido de trazer quaisquer visitantes.
Imaginemos que a pessoa loca um imóvel que somente pode receber até 5 pessoas por dia, em função de infraestrutura e logística do imóvel que não comporta mais pessoas do que isso, então, só por aí, já estaria justificado a proibição de visitantes que excedesse aquele número, pelo óbvio.
No raciocínio da permissão irrestrita de visitantes, que é um sofisma, mesmo o imóvel não comportando, por carecer de logística, por exemplo, o hóspede poderia trazer quantas pessoa quisesse, desde que na alcunha de "visitante", 10 pessoas, 15 pessoas ou mais, além do que o permitido no anúncio? A resposta é um retumbante não.
Portanto, pode sim, o hóspede restringir visitantes ao imóvel locado, dependendo das características do mesmo, sem se preocupar em ser vencido em quaisquer demadas judiciais.
Por derradeiro, devemos adotar princípios aceitos por todo o ramo do direito que é a razoabilidade e a boa fé e devemos saber que opinião cada um tem a sua, mas princípios jurídicos, hermenêutica, exegese, jurisprudência e lei são coisas, que na grande maioria das vezes, não se coadunam com as opiniões, o senso comum ou do que é moralmente correto no imaginário das pessoas.
Dessa forma, antes de especular ou vaticinar alguma coisa sobre direito, é prudente consultar um bom advogado da área.