Daniele,
Acredito que faltou uma questão no informe de vocês, que é o pagamento dos serviços do Airbnb Payments UK Ltd.
Em tese, você faz o pagamento de uma prestação de serviços ao exterior, havendo necessidade de reter na fonte 25%, especialmente pela Airbnb Payments Uk Ltd. estar sediada em um paraíso fiscal (Irlanda).
É certo que não há, a princípio, um contrato de cambio para o pagamento deste serviço, o que existe na verdade, é que o Host, momentaneamente, tem recursos disponíveis no exterior que usa para pagar o host fee. Contudo a fonte deste recurso é o Host e a operação de locação no Brasil, portanto, deveria ser, de alguma forma, retido na fonte os 25%.
Em tese, uma locação entre brasileiros, acaba sendo cross-border por efeito da arquitetura do Airbnb e não por opção das partes. E isto só é assim, para o Airbnb não oferecer à tributação brasileira as receitas que tem de host e guest fee.
Veja que a Airbnb Brasil (Ache um lugar para fim Airbnb Brasil Serviços e Cadastros de Hospedagem Ltda.) é apenas uma empresa do grupo, mas não atua no brasil nas negociações entre host e hospedes, inclusive, os sócios são outros que não a Airbnb Ireland UC e a Airbn Payments Uk Ltd.
É interessante ver se alguém irá lançar na DIRPF como Pagamentos Efetuados de comissão de corretagem o pagamento feito à Airbnb Payments UK Ltd. para ver como a Receita Federal irá reagir e se irá autuar pela falta de recolhimento do IRRF.
Além disto, sobre declarar ou não, é bom lembrar que todos que PAGAM alguel, independentemente de deduzirem IR, devem declarar para quem pagou e quanto pagou (RIR, art 630). Ou seja, os hóspedes devem declarar o uso do Airbnb na sua DIRPF.