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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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A receita federal do Brasil recebe informações sobre pagamentos recebidos pelos hosts? O Airbnb presta alguma declaração/informação para a receita?
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Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
@Brux0 , creio que, alvez por falta de conhecimento, você esteja entendendo tudo errado. O posto é sobre tributação, correto? Então acho que é direito das pessoas que porventura venham a utilizar essa fonte de informações, recebe informes corretos. O fato de você usar de ironia para se referir ao meu comentário sobre os termos lucro/rendimento somente corrobora a falta de cohecimento sobre o assunto. Lucro é a base de cálculo utilizada para o cálculo do imposto de renda, especialmente de PESSOAS JURÍDICAS (IR calculado sobre o lucro líquido ou lucro presumido e CSLL, principalmente). Para PESSOAS FÍSICAS, o IR é calculado sobre os rendimentos, basicamente. Então, como eu creio que a maioria dos interessados aqui sejam pessoas fisicas, é importante a diferenciação.
Não entendi o que vocês quis dizer sobre estar sendo cobrado PIS, COFINS, ISS sobre taxa de srviços do hóspede. Vocês está se referindo à tributação do AirBnb em si? Se for isso, esse assunto não tem nada a ver com o que estamos falando aqui e também não tenho interese.
Com relação à taxa de intermediação, continuo entendendo ser fixa, porém, divida entre dois grandes grupos de anfitriões: os que usam a taxa simplificada e os que não usam. Com relação à taxa do hóspede, não há o porquê ser discutida, haja vista que não interfere na tributação do host.
Quando você fala: "Mesmo emitindo nota fiscal para essas transações, coisa que a partir de 1-4-22 com certeza ira faze a RF nao sabe quem è host, guest e ficaria impossível identificar o valor final do anfitriao, hospede etc", creio que novamente você está enganado. Se a plataforma emitir nota fiscal pelos serviços de intermediação, deverá sim faturar cotra o cliente, que no caso será tanto o guest (que paga os 14%) quanto host que paga os 3%.
Quando vc diz que "E como falei, se voce tem rendimentos tem que declarar e no caso pagar impostos", novamente acho que você não está entendendo bem as implicações. Claro que quanto menor for a minha carga tributária, melhor (acho que ninguém aqui tem intenção de pagar mais do que o devido). Então suponha, por exemplo, uma casa que tenha 3, 4, 5 ou mais proprietários. Cada um desses proprietário têm direito a receber até hR$ 1.903,98 por mês, sem incidencia de IR. Se todas as taxas fossem lançadas somente contra o titular da conta, como ficaria a questão da isenção?
Felipe,
ja que vc nao esta entendendo nada sobre o assunto mas repetindo coisas que voce leu, e aplicando fora do contexto aqui uma respostas:
quando falei:
1) "E como falei, se voce tem rendimentos tem que declarar e no caso pagar impostos", nao estou errado nao, voce que esta dizendo. As locacoes de temporada precisam ser declaradas através do carne leao. Ou seja tem dois obrigações 1) declarar 2) emitir darf e pagar imposto. Quando voce declara no carne leao, se voce ficar abaixo da faxa, o carne nao vai gerar nenhum imposto e assim nesse caso nao tem que pagar nada para esse mes, mas no caso gerar imposto tem que pagar. Nao vejo nenhum erro na frase que vc citou como errada.
2) quando falei "Mesmo emitindo nota fiscal para essas transações, coisa que a partir de 1-4-22 com certeza ira faze a RF nao sabe quem è host, guest e ficaria impossível identificar o valor final do anfitriao, hospede etc", respondi a sua frase dizendo que sendo as taxas fixas a RF vai achar os anfitrioes por isso. So que se voce le minha resposta novamente voce vai ter a sua resposta. O airbnb desde o 1-4-22 começou a cobrar ISS, COFINS, PIS adicionando essas cobranças acima da taxa de serviço de todos os hospedes e todos os anfitrioes (fato que claramente vc ignora) sendo que esta cobrando essas taxas, ele esta tambem emitindo nota fiscal para cada cobrança. So que airbnb nao informa a RF quem è host ou quem è Guest. Sendo assim, a receita nao tem como saber se esse imposto (que vc chama de fixo) è um imposto pago por anfitriao o hospede.
3) quando voce fala "Não entendi o que vocês quis dizer sobre estar sendo cobrado PIS, COFINS, ISS sobre taxa de srviços do hóspede. Vocês está se referindo à tributação do AirBnb em si? Se for isso, esse assunto não tem nada a ver com o que estamos falando aqui e também não tenho interese." Voce deve ter esquecido que esta conversa começou quando voce respondeu a uma minha resposta de 2019 onde vc falou erroneamente que eu estava errado quando diz que airbnb que gerencia os anuncios brasileiros è Airbnb Irlanda e que paga impostos na irlanda. Entao voce deveria ler os termos de airbnb, e se informar melhor. Ate o dia 1-4-2020 a entidade que voce citou (que de fato è a sede de airbnb no brasil em sao paolo) so tinha função de marketing e analise de datos. Em 1-4-2020 foi aberta a airbnb payment brasil para gerenciar o fluxo de pagamento, mas mesmo assim a entidade responsavel para todos os anuncios no brasil era a Airbnb Ireland. Unicamente 5 dias atras (informação que claramente vc ignora) a Airbnb que vc citou que esta operando como responsável para os anuncios no brasil. Ou seja, a minha resposta de 2019 era correta e voce passou uma informação errada no contexto da resposta.
4) por quanto a sua frase "Para PESSOAS FÍSICAS, o IR é calculado sobre os rendimentos, basicamente. Então, como eu creio que a maioria dos interessados aqui sejam pessoas fisicas, é importante a diferenciação." ....... se vc quer de fato ficar pontilhando as palavras, voce deveria explicar que os rendimento recebidos por PF para alugueis, nao sao declarados inteiror, mas precisam ser declarados apos abater 1) taxa de condominio 2) taxa paga a eventuais administradoras/airbnb 3) iptu 4) eventual aluguel em caso de sub-locação. Sendo assim o valor declarado è de fato o lucro liquido.
5) por quanto a passar informacoes erradas, escrevo postagens sobre imposto de renda faz 7 anos aqui na comunidade tendo ajudado milhares de pessoas e meus posts sao sempre colocado pelo mesmo airbnb como destaque.
https://community.withairbnb.com/t5/Ajuda/IMPOSTO-DE-RENDA-2021/m-p/1447532#M41411
6) antes de ficar fiscalizando as postagens dos outros (acredito que o termo correto seja "troll") mesmo vc tendo um minimo de conhecimento sobre o assunto (apesar das claras informacoes errada que voce escreveu) voce deveria tambem se informar sobre airbnb no especifico, porque claramente nao tem informação alguma sobre airbnb, airbnb irlanda, airbnb brasil, etc....
sugiro que vc se inscreva no clube de anfitrioes oficial de airbnb de sao sebastiao assim poderá se informar melhor sobre airbnb e receber informacoes corretas e oficiais sobre os outros assuntos.
a chances de ñ declararar e ñ ser pego pela receita
@Luiz-Augusto2 escreveu:a chances de ñ declararar e ñ ser pego pela receita
Renda de aluguel até R$1903,98 é isento de imposto de renda. O correto é declarar, porém, a falta de declaração de algo sobre o qual nem incide imposto, normalmente, não faz você cair em malha fina. A malha fina da Receita tende buscar os tubarões. Se você é um lambari, não precisa ter uma declaração primorosa, que menciona até os centavos guardados no seu porquinho.
Meu airbnb rende menos que a taxa de isenção ($ 1900), porém eu sou empregado por outra empresa que me tributa na fonte e faço e declaração de ajuste simplificada pagando 20% de IR. Neste caso, preciso fazer o carne leão e irá incidir imposto sobre esse valor recebido de airbnb ou posso não declarar isso?
@Felipe879 vc tem que declarar no carne leao, e sendo abaixo do 1900 ele nao vai gerar dar. Porem, ao importar o carne leao em abril para o IRPF, esses rendimentos irao ser somados aos outros rendimento, e o programa do IRPF vai calcular os impostos.