Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Gostaria de esclarecer como fazer a declaração de imposto de renda dos valores recebidos pelo AIRBNB.
Seria necessário fazer pelo CPF do anfitrião?
Obrigada
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Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
É só baixar o programa do carne leao e ler o manual dele e fazer as declarações mensais
Sabe me dizer se consigo fazer o lançamento dos valores recebidos retroativo de 2020? O carne leão deve ser preenchido mensalmente após lucro obtido?
@Rafael1134 Se vc não lançou mensalmente, tem que lançar mês a mês no carne leão e no caso de tributação devida, lançar o darf e pagar juros. A multa pode não pagar devida ao art 138 do ctn. Depois vc importa o carne leão na sua declaração de IRPF 2021
Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
Continuo na dúvida se devo declarar, porque se o Airbnb não tem cnpj no Brasil, ele não nos declara.. e se eu for declarar, qual cnpj devo colocar?
Coloque no Google que aparece, não estou com o numnúm agora mas bote no buscar CNPJ do Airbnb que aparece. Começa com o numnúm 14
acredito melhor voce ler a postagem inteira desde o comeco, e vai ter sua duvida esclarecidas. Em resumo, locacao de temporada se declara igual a locacao de longo prazo, voce tem que fazer o carne leao mensalmente, e se nao fiz, tem que fazer agora mes a mes. Sendo que voce nao e' funcionaria do airbnb e nao aluga para eles mas para hospedes pessoas fisicas, o cnpj de airbnb e' irrelevante. quem te paga sao pessoas fisica, ai no carne leao voce simplesemente coloca os valores na tabela onde aparece aluguel.
Tenho que ter o CPF da pessoa que me pagou e o AirBnb nao me fornece o CPF e ela (a pessoa) também tem que declarar que me pagou?, ou o AirBnb faz DIMOB?
@César167 Aconselho ler todas as respostas que coloquei neste post já que suas perguntas já foram respondidas. No carne leão não precisa indicar cpf no caso de locação de temporada.
Olá, estou preparando minha declaração do IR, e não fiz os pagamentos no Carné Leão correspondentes a 2018.
Gostaria de saber o seguinte:
1) Preciso fazer os pagamentos e incluí-los na declaração, ou depende dos rendimentos (ver (2))?
2) Existe um mínimo de rendimentos obtidos pelo aluguel através do Airbnb a partir do qual preciso inclui-los na declaração?
Se sim, qual seria esse mínimo?
3) Qual o montante que devo comparar com o mínimo: o recebido pelo aluguel por mês, ou o montante mensal descontando condominio e iptu?
Obrigado,
Santiago
"1) Preciso fazer os pagamentos e incluí-los na declaração, ou depende dos rendimentos (ver (2))?"
Sim, a declaarção é obrigatória independente do rendimento obtido.
"2) Existe um mínimo de rendimentos obtidos pelo aluguel através do Airbnb a partir do qual preciso inclui-los na declaração?
Se sim, qual seria esse mínimo?"
Não existe mínimo de rendmentos para a declaração dos aluguéis, pois a declaração é obrigatória. Porém, existe um valor mínimo mensal para a cobrança do IR. Acredito que atualmente este valor seja de R$1.903,00.
"3) Qual o montante que devo comparar com o mínimo: o recebido pelo aluguel por mês, ou o montante mensal descontando condominio e iptu?"
Você deverá pegar o valor líquido recebido pelo Airbnb e descontar o (IPTU/12) + Condomínio. Este valoe deverá ser incluído no Carnê-Leão.
O pagamento do Carnê Leão deve ser feito em até 30 dias após o mês do aluguél. Como você não o fez ao longo de 2018, o próprio programa calculará a multa devida.
Ricardo
Ricardo
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Sou anfitrião e todas as unidades são administradas por mim e os rendimentos também são pagos em meu nome, sendo depositados em minha conta corrente. Ocorre que os imóveis estão em nome da minha esposa. Estou na dúvida de como declarar os recebimentos. Alguém pode ajudar?
Pessoal, o carnê leão pede que a gente preencha os dados de quem nos pagou, seja pessoa física ou jurídica. Como estão fazendo? Onde esses dados estão disponíveis? Estão colocando os dados do hóspede ou no airbnb?
@Daniel1037 Você só pode declarar se a sua declaração for em conjunto com sua esposa ou seja , a mesma declaração. Caso contrário se for em declarações separadas, sua esposa é quem deve declarar visto que os imóveis estão no nome dela.